CARGA HORÁRIA:
612 HORAS | 14 MESES
DIA/Horário:
sextas - 18h30 às 22h30 sábados - 8h às 17h
Matrículas:
até 18/03/2024
Início DO CURSO:
Previsto 25/03/2024
Coordenação:
Prof. dr. Mario Cesar Giacco Ramos
forma de pagamento:
Matrícula + 14 parcelas
Objetivos do Curso:
Este curso destina-se à capacitação profissional de engenheiros, arquitetos e geólogos, na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, atendendo o disposto na Lei nº 7.410 de 27/11/1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.530 de 09/04/1986.
Público-Alvo:
O curso é aberto a pessoas que comprovem graduação em Engenharia, Arquitetura e Geologia, por Instituições de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Diferenciais do Curso:
Por meio dos conhecimentos adquiridos no curso e da titulação profissional, o Engenheiro de Segurança do Trabalho adquire um diferencial competitivo no mercado, atendendo a uma necessidade crescente da redução dos acidentes e dos danos à saúde do trabalhador.
Disciplinas/Programa:
- Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho
- Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações
- Higiene do Trabalho
- Proteção do Meio Ambiente
- Proteção Contra Incêndio e Explosões
- Gerência de Riscos
- Psicologia à Engenharia de Segurança do Trabalho, Comunicação e Treinamento
- Administração Aplicada à Engenharia de Segurança
- O Ambiente e as Doenças do Trabalho
- Ergonomia
- Legislação e Normas Técnicas
- Optativas Complementares
- Trabalho de Conclusão de Curso
Documentos Necessários:
Cópia do Diploma ou certificado de conclusão
Cópia do RG e CPF
Obs.: No caso da entrega de certificado de conclusão, deverá ser entregue cópia do diploma de graduação (devidamente registrado) no prazo máximo de 180 dias.
matrícula valor normal:
R$ 600,00
matrícula convênios:
R$ 300,00
matrícula ex-alunos umc:
isento
mensalidade valor normal:
R$ 600,00
mensalidade convênios:
R$ 480,00
MENSALIDADE EX-ALUNOS UMC:
R$ 450,00
1 Valores válidos para pagamento até o 5º dia útil. Os benefícios da bolsa de incentivo à educação não são cumulativos com outras bolsas e/ou descontos financeiros por antecipação, cuja concessão é mera liberalidade da Instituição e aplicáveis somente para os cursos Lato Sensu. Nos casos de solicitação de aproveitamento de estudos, os benefícios da bolsa de incentivo à educação não serão aplicados. 2 Mediante concessão de bolsa corporativa.
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