BOLETIM INFORMATIVO Nº 1

De acordo com os princípios, diretrizes, critérios e estratégias definidos na Lei nº 10.861/04 que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -SINAES -, a UMC desenvolve seu processo de autoavaliação para dimensionar a qualidade e a relevância da Instituição em consonância com sua Missão acadêmica e social, que é:

"Gerar e disseminar o conhecimento para formar profissionais socialmente responsáveis, empreendedores e transformadores da realidade contemporânea."

A Comissão Própria de Avaliação - CPA/UMC - é o órgão de representação acadêmica responsável pela condução dos processos de avaliação da Instituição, constituída por alunos, professores, funcionários e representantes da sociedade civil, dos Campi da Universidade, de acordo com a legislação em vigor. (Portaria UMC GR-031/10, de 15/12/2010) (Ao clicar será aberta a Portaria existente na página da CPA)

A autoavaliação é um processo por meio do qual a Instituição analisa internamente o que é e o que deseja ser, o que de fato realiza, como se organiza, administra e age, buscando sistematizar informações para analisá-las e interpretá-las, visando identificar acertos, bem como perceber omissões e falhas, com vistas a favorecer a tomada de decisão para o estabelecimento de prioridades. É um processo que exige a participação e o engajamento de toda a comunidade acadêmica para avaliar a Instituição como uma totalidade integrada, que permite a autoanálise valorativa da coerência entre a missão e as políticas institucionais efetivamente realizadas, visando à melhoria da qualidade acadêmica e ao desenvolvimento institucional.

A implementação da autoavaliação pressupõe o envolvimento e o comprometimento de toda a comunidade acadêmica.



Maio/2011